Vai realizar-se, a 19 de setembro, a primeira eleição dos representantes dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE.
Naquele que é, logo após as eleições autárquicas, o segundo maior ato eleitoral que se realiza este ano em Portugal, o SINTAP apoia a Lista E, uma vez que se revê nas posições defendidas no seu manifesto eleitoral, desenvolvido sob o lema “Por uma ADSE Pública ao Serviço dos Beneficiários”.
Consulte a documentação anexa para conhecer toda a constituição da Lista E, bem como o seu Manifesto Eleitoral.
A participação está aberta a cada um dos mais de 800 mil beneficiários titulares da ADSE.
Saiba como pode votar:
Os beneficiários titulares da ADSE que constem do Caderno Eleitoral poderão votar por uma das seguintes formas: voto eletrónico, voto por correspondência, ou voto em urna.
NOTA IMPORTANTE: Quando fizer a autenticação para votar online, não coloque os zeros à esquerda nem as letras do seu número de beneficiário.
O voto eletrónico e o voto em urna poderão ser exercidos entre as 9h00 e as 17h00 em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira e entre as 8h00 e as 16h00 na Região Autónoma dos Açores.
O voto eletrónico é efetuado por recurso à plataforma certificada e segura CertVote, pertencente à Multicert, a qual tem sido utilizada em múltiplos atos eleitorais de elevada dimensão em Portugal.
Os beneficiários titulares da ADSE, I.P. poderão exercer o voto eletrónico através de qualquer equipamento com acesso à internet, acedendo ao link https://certvote.com/ADSE2017, e autenticando-se com o seu número de beneficiário da ADSE e a senha secreta enviada pela ADSE, I.P. por mail (para os beneficiários com registo de e-mail nos serviços da ADSE) ou por correio postal.
Os beneficiários titulares da ADSE, I.P. poderão igualmente proceder ao voto eletrónico nos equipamentos informáticos disponibilizados pelos:
- Governo Regional dos Açores – na Delegação da ADSE no Faial, na Biblioteca Municipal do Corvo, e nos Serviços da Vice-Presidência do Governo nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, Pico, São Jorge, Flores;
- Governo Regional da Madeira – na Direção Regional da Administração Pública do Porto Santo.
Para votar por correspondência, o beneficiário titular deverá imprimir o boletim de voto disponível na área do Processo Eleitoral do portal da ADSE, I.P., ou solicitar o boletim nos locais de voto em urna ou por carta (até ao dia 7 de setembro de 2017) para:
ADSE, I.P.
Apartado 50064
Loja CTT – S. João de Brito
1702-001 Lisboa
O voto por correspondência deverá cumprir o estipulado nos n.ºs 3 e 4 do Artigo 12.º da Portaria n.º 213/2017, de 19 de julho, e ser remetido por carta para:
Presidente da Comissão Eleitoral da ADSE, I.P.
Apartado 50065
Loja CTT – S. João de Brito
1702-001 Lisboa
O voto por correspondência deverá ser rececionado pela ADSE, I.P. até ao dia da eleição.
As secções de voto em urna funcionarão nos seguintes locais:
- Porto – Rua Antero de Quental, nº 353, 4050-057 Porto
- Coimbra – Rua General Humberto Delgado, nº 319, 3030-327 Coimbra
- Lisboa – Praça de Alvalade, nº 18, 1748-001 Lisboa
- Évora – Rua Ferragial do Poço Novo, nº 22, 7002-555 Évora
- Faro – Edifício da Direção de Serviços da Região Algarve do Ministério da Educação – DGEsTE, EN125, Sítio das Figuras, 8000-761 Faro
- Ponta Delgada – Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt de Medeiros Câmara, nº 24/28, 1º andar, 9500-058 Ponta Delgada
- Angra do Heroísmo – Largo Prior do Crato, nº 3, 1º andar, 9701-902 Angra do Heroísmo
- Funchal – Palácio do Governo, Avenida Zarco, 9004-528 Funchal
Para exercer o voto em urna, o beneficiário titular deverá comprovar a sua identidade mediante a exibição do seu cartão do cidadão ou bilhete de identidade, devendo igualmente apresentar o seu cartão de beneficiário da ADSE.
Manifesto da Lista E_Por uma ADSE Pública ao Serviço dos Beneficiários