O processo de faturação online em prestadores da Rede convencionada ADSE já está disponível.
Os prestadores têm agora 7 dias corridos, a contar da data da realização dos atos ou cuidados de saúde, para os faturar à ADSE, I.P., sendo que para tal necessitam de emitir a fatura ao beneficiário, este terá de confirmar a prestação dos atos através de assinatura na fatura (é dispensada a assinatura se o prestador no processo de admissão do beneficiário, recorrer à leitura do Cartão de Cidadão, e fizer essa menção na fatura emitida) e deverá ainda liquidar o valor do copagamento correspondente aos atos médicos realizados junto do prestador.
Mais informações no Site da ADSE.