Foi publicado no Diário da República do passado dia 20 de fevereiro o Decreto-Lei 29/2019, que estabelece os 635,07 euros como remuneração base na Administração Pública, aplicável também aos trabalhadores que desempenham funções públicas em regime de contrato individual de trabalho, evitando-se assim descriminações entre colegas de serviço.
No entanto, este aumento da retribuição mínima para os assistentes operacionais, o qual, frisamos, foi imposto e não negociado nem acordado com os sindicatos, assemelha-se a um “presente envenenado”, uma vez que, de acordo com o que o próprio Governo afirmou, todos os trabalhadores que atualmente ganham menos que os 635,07 euros terão de usar todos os pontos acumulados na avaliação de desempenho, quer sejam 10 ou menos.
Disto resulta que a contagem dos pontos de avaliação volta a iniciar-se, significando que a grande maioria dos trabalhadores apenas voltará a ter os pontos necessários para progredir na carreira em 2029.
Na prática, quem hoje aufere 580 euros e tem 10 pontos, progride para os 635,07 euros e perde pontos, tal como aqueles que tenham oito pontos ou menos, enquanto qualquer trabalhador que seja hoje admitido tem igualmente garantidos os 635,07 euros como remuneração base.
Apenas os trabalhadores cujos salários estão a menos de 28 euros de atingir os 635,07 euros, ocupando posições virtuais da TRU, constituem a exceção à regra. Estes poderão passar para os 683,13 euros caso tenham 10 pontos, ou manter os pontos, passando para os 635,07 euros, aguardando até que perfaçam os 10 pontos necessários para passarem para o patamar salarial seguinte.
O SINTAP, não obstante considerar que é positivo aumentar os salários mais baixos da Administração Pública, não pode aceitar, por um lado, que se percam os pontos de avaliação acumulados, tornando esta medida inócua para muitos milhares de trabalhadores que, tendo 10 ou mais anos de serviço, já passariam para os 635,07 euros, tratando-os indiferenciadamente quando comparados com os que hoje ingressam na carreira de assistente operacional e, por outro lado, que se ignore completamente o valor da experiência profissional acumulada, em muitos casos, ao longo de mais de duas décadas.
O SINTAP não pode também aceitar que um assistente operacional recém-admitido tenha um salário líquido muito semelhante ao de um assistente técnico com 9 anos de serviço e que nunca viu qualquer esforço de valorização salarial repercutir-se no seu vencimento, sendo empurrado, cada vez mais, para o limiar da pobreza, pelo que procurará, por todos os meios, que estas questões sejam abordadas à mesa das negociações e no Parlamento, mediante a promoção de uma petição pública criada para o efeito, de modo a eliminar as injustiças e as distorções, afastando assim as fundadas dúvidas manifestadas pelo próprio Presidente da República aquando da promulgação do diploma em causa.