Mais de um ano depois de ter sido celebrado, entre o SINTAP e os hospitais EPE, o acordo coletivo de trabalho (ACT) que tem em vista a aplicação aos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) de um regime laboral semelhante ao dos trabalhadores das carreiras gerais com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP), não é compreensível, nem aceitável, que a vasta maioria dos trabalhadores abrangidos continue a não sentir os efeitos do acordo.
Com efeito, a generalidade dos hospitais EPE ou não está a aplicar o acordo de todo ou apenas está a aplicar parte dele.
Depois de um processo extremamente longo, após o qual foi possível alcançar um acordo considerado favorável a todas as partes envolvidas, o SINTAP não pode aceitar que continuem a existir grandes resistências na sua não aplicação, frustrando totalmente as expetativas de milhares de trabalhadores e descredibilizando de forma inaceitável a negociação coletiva na Administração Pública.
Perante esta situação, que se junta a um vasto leque de problemas que são transversais aos serviços na dependência do Ministério da Saúde, e sem prejuízo dos desenvolvimentos que possam derivar da reunião que entretanto o SINTAP solicitou com a respetiva ministra, os trabalhadores das carreiras gerais, independentemente da natureza do vínculo, não veem outra alternativa senão a de avançar para uma greve de 24 horas que realizarão no próximo dia 28 de junho, como forma de protesto e de pressionar a tutela no sentido de resolver definitivamente os graves problemas que diariamente sentem nos seus postos de trabalho, exigindo, nomeadamente:
- o descongelamento e efetivação da progressão na carreira para todos os trabalhadores;
- a dignificação e valorização das carreiras do setor da saúde;
- a criação da carreira de técnico auxiliar de saúde;
- aumentos salariais para todos os trabalhadores;
- o reforço dos recursos humanos nos respetivos quadros de pessoal das entidades públicas empresariais e demais serviços tutelados pelo Ministério da Saúde;
- o pagamento das horas de trabalho extraordinário vencidas e não liquidadas;
- a possibilidade de integração na ADSE de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo;
- a criação de um vínculo laboral único.