Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei nº114/2019, de 20 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas.
Esta publicação surge após um longo processo negocial que terminou com acentuadas divergências entre o Governo e as reivindicações do SINTAP e dos trabalhadores, uma vez que resulta, na prática, numa efetiva desvalorização das carreiras em causa e na imposição de injustiças incompreensíveis e inaceitáveis.
Com efeito, de acordo com o estabelecido pelo nº 2 do artigo 5º do novo diploma, “o empregador público não pode propor a primeira posição remuneratória aos candidatos à categoria de base da carreira”, ou seja, os trabalhadores que venham a ser admitidos a partir da entrada em vigor do novo regime terão uma remuneração de ingresso superior à auferida atualmente por centenas de fiscais que poderão até ter mais de 20 anos de serviço, já que serão “ultrapassados” pelos novos trabalhadores todos os fiscais municipais de 1ª e de 2ª com salários inferiores a € 789,54.
Além desta grave injustiça, importa referir que a carreira do novo regime não pode ser considerada verdadeiramente pluricategorial, uma vez que, não obstante a criação da categoria de fiscal coordenador, esta apenas está acessível a uma minoria, pelo que, na prática, quase todos os fiscais da nova carreira estarão inseridos numa carreira unicategorial e não numa carreira com três categorias, incluindo a de especialista, conforme defendeu o SINTAP no decurso do processo negocial.
O Decreto-Lei hoje publicado, que entra em vigor no dia 1 de setembro e, contrariamente ao que disponha a primeira versão colocada à negociação, não prevê a retroatividade a 1 de janeiro.
Além disso, não corresponde ao defendido pelo SINTAP, mantendo subsistentes as carreiras de fiscal de obras, fiscal de obras públicas, fiscal de leituras e cobranças, fiscal de serviços de água e saneamento e fiscal de serviços de higiene e limpeza, sendo que estes trabalhadores, de acordo com o nº2 do artigo 15º, têm 90 dias para optarem pela integração na carreira de assistente operacional.
Depois de muitos anos de espera pela revisão das suas carreiras, os Fiscais Municipais têm hoje motivos para se sentirem defraudados nas suas expetativas, perante um regime que, ao invés de valorizar e dignificar, desvaloriza e cria injustiças.
O SINTAP recorrerá às instâncias judiciais, nomeadamente aos tribunais e ao provedor de justiça, bem como às instâncias políticas, solicitando, no início da próxima legislatura, a reapreciação parlamentar deste diploma, procurando, por estas vias, uma verdadeira dignificação e valorização das carreiras de fiscalização municipal e a reposição da justiça.
Esta publicação surge após um longo processo negocial que terminou com acentuadas divergências entre o Governo e as reivindicações do SINTAP e dos trabalhadores, uma vez que resulta, na prática, numa efetiva desvalorização das carreiras em causa e na imposição de injustiças incompreensíveis e inaceitáveis.
Com efeito, de acordo com o estabelecido pelo nº 2 do artigo 5º do novo diploma, “o empregador público não pode propor a primeira posição remuneratória aos candidatos à categoria de base da carreira”, ou seja, os trabalhadores que venham a ser admitidos a partir da entrada em vigor do novo regime terão uma remuneração de ingresso superior à auferida atualmente por centenas de fiscais que poderão até ter mais de 20 anos de serviço, já que serão “ultrapassados” pelos novos trabalhadores todos os fiscais municipais de 1ª e de 2ª com salários inferiores a € 789,54.
Além desta grave injustiça, importa referir que a carreira do novo regime não pode ser considerada verdadeiramente pluricategorial, uma vez que, não obstante a criação da categoria de fiscal coordenador, esta apenas está acessível a uma minoria, pelo que, na prática, quase todos os fiscais da nova carreira estarão inseridos numa carreira unicategorial e não numa carreira com três categorias, incluindo a de especialista, conforme defendeu o SINTAP no decurso do processo negocial.
Ainda de acordo com o Decreto-Lei hoje publicado e ao contrário do que o SINTAP considerou sempre ser desejável, mantêm-se subsistentes as carreiras de fiscal de obras, fiscal de obras públicas, fiscal de leituras e cobranças, fiscal de serviços de água e saneamento e fiscal de serviços de higiene e limpeza.
Depois de muitos anos de espera pela revisão das suas carreiras, os Fiscais Municipais têm hoje motivos para se sentirem defraudados nas suas expetativas, perante um regime que, ao invés de valorizar e dignificar, desvaloriza e cria injustiças.
O SINTAP recorrerá às instâncias judiciais, nomeadamente aos tribunais e ao provedor de justiça, bem como às instâncias políticas, solicitando, no início da próxima legislatura, a reapreciação parlamentar deste diploma, procurando, por estas vias, uma verdadeira dignificação e valorização das carreiras de fiscalização municipal e a reposição da justiça.