O SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Publica e de Entidades com Fins Públicos, informa os seus associados que, no passado dia 2 de setembro de 2019, foi publicada uma alteração à LGTFP – Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, nomeadamente ao seu artº 71º, sobre “Deveres do empregador público”.
O novo texto estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções.
Tal responsabilidade obriga igualmente os empregadores públicos a custearem as despesas com formação profissional obrigatória e com a renovação dos títulos profissionais exigidos por lei para o desempenho da atividade profissional dos trabalhadores.
Esta alteração vem ao encontro do que o SINTAP tem vindo a defender, tendo já conseguido, em alguns casos, que os empregadores, nomeadamente municípios, suportassem estas despesas.
Além de justo, o texto agora publicado clarifica ainda que, nos casos em que a entidade empregadora não assegurar a formação e os títulos habilitantes exigíveis, os trabalhadores têm direito ao reembolso das despesas por si efetuadas com essas finalidades.