Não obstante considerar que, no geral, são positivas as medidas avançadas esta quinta-feira, 26 de março, pelo Governo, através do Decreto-lei nº10-K/2020, de 26 de março, sobre o Regime de Faltas para Assistência à Família, o SINTAP não pode deixar de as considerar insuficientes, uma vez que não salvaguardam as famílias que já se encontram com os rendimentos reduzidos porque perante a atual situação pandémica estão impossibilitadas de trabalhar e não têm nenhuma alternativa senão a de cuidarem elas próprias tanto de descendentes como de ascendentes.
Relembramos que este diploma estabelece:
– alargamento do regime de faltas justificadas, nomeadamente para ascendentes;
– estabelecimento de um regime de faltas justificadas durante o período de interrupção letiva;
– esclarecimento de que as faltas ao abrigo deste regime não contam para aplicação futura de regimes similares;
– salvaguarda dos regimes estabelecidos na negociação colectiva.
No entanto, o SINTAP está muito preocupado com a forte penalização que resulta da ausência de salário no período das férias escolares, num momento em que, como sabemos, as escolas já se encontravam encerradas, não podendo o argumento de que estas férias já estavam previstas ser válido numa situação excecional como a que atravessamos, bem como a aplicação deste regime àqueles que têm de cuidar dos seus ascendentes, particularmente dos mais idosos que, como sabemos, constituem o grupo de maior risco.
Isto significa que estamos perante uma situação que poderá conduzir a graves problemas de rendimentos, ficando estas famílias com maiores dificuldades para o cumprimento das suas responsabilidades, não sendo de modo algum admissível que se sugira a antecipação das férias e o eventual pagamento do subsídio de férias como alternativa viável para essas famílias.
Em suma, e perante as alternativas apresentadas pelo Governo, o SINTAP considera que:
– a inexistência de apoio e de proteção social durante o período de férias escolares (com perda de retribuição) agravará uma situação de fragilidade já existente;
– a alternativa de marcação de férias – mesmo sendo voluntária (e sem possibilidade de recusa), afigura-se como que uma tentativa de forçar os trabalhadores a tirar férias, atendendo a que a perda de rendimentos obrigará muitos a optar por este regime;
– o facto de os trabalhadores poderem beneficiar desde já do pagamento da totalidade do subsídio de férias não é aceitável, uma vez que não resolve o problema constituído pela efetiva perda do salário.
O SINTAP considera essencial que o Governo reconsidere e reveja rapidamente estas medidas, com justiça, enveredando por outras que vigoraram até agora, que protejam verdadeiramente os trabalhadores e as famílias, e que desde já torne claro o que pretende fazer a este respeito no período que se seguirá ao final do período das férias escolares da Páscoa.