No passado dia 8 de outubro, o Juízo do Trabalho do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa emanou uma decisão que vai ao encontro do que o SINTAP defende relativamente à situação dos trabalhadores com contrato individual de trabalho que, por via da aplicação do acordo coletivo celebrado em maio de 2018, têm direito a ser integrados numa carreira e às 35 horas de trabalho semanal.
Assim, e de acordo com a sentença relativa ao processo intentado pelo SINTAP contra o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (Hospital de São Francisco Xavier), a trabalhadora em causa tem direito:
- a que seja reconstituída a sua carreira como se tivesse ingressado na função pública com vínculo de trabalhadores em funções públicas;
- a que lhe seja aplicável o período de trabalho de 35 horas semanais, com 7 horas diárias, de segunda a sexta-feira;
- a ser ressarcida no valor das diferenças remuneratórias que resultarem da reconstituição da sua carreira, considerando os congelamentos e proibições de valorizações remuneratórias decorrentes das leis de orçamento de Estado e atribuindo um ponto por cada ano de trabalho, por força da não existência de avaliação, em montante a apurar em sede de liquidação e acrescido de juros de mora desde 1 de julho de 2018 (data em que é exigível tal valor), até integral pagamento.
O SINTAP, congratulando-se com a presente decisão, considera porém que estas são situações evitáveis, na medida em que deverá ser o Governo a instruir os hospitais EPE que ainda não o fizeram a agirem de acordo com o estipulado na decisão agora conhecida, cumprindo, integralmente, o acordo celebrado em 2018.
Assinalando que vários hospitais EPE estão a cumprir esse acordo, respeitando integralmente os direitos que este concede aos trabalhadores, o SINTAP informa que aguarda a tramitação de outras ações semelhantes interpostas contra hospitais de várias regiões do país, convicto de que os tribunais emanarão sentenças em linha com a que foi proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.