O SINTAP manifesta o seu desagrado face à forma como a Câmara Municipal de Lisboa (CML) está a conduzir o processo de alteração ao regime de trabalho tendo em vista a adoção de um regime misto de trabalho presencial e teletrabalho, uma vez que, no seguimento da reunião mantida com o Vice-Presidente da autarquia a 11 de setembro, terá ficado claro que a discussão e negociação dessas alterações envolveriam as organizações representativas dos trabalhadores, tal como informámos em comunicado divulgado nesse mesmo dia.
No nosso entendimento, um processo desta natureza carece de algum tempo para negociação, algo que, num primeiro momento, pareceu estar a acontecer, com uma mensagem de correio eletrónico recebida pelo SINTAP no dia 29 de setembro, na qual a autarquia deu conhecimento da primeira versão da emenda ao regime de trabalho, a qual seria posteriormente enviada também aos trabalhadores do município.
Uma semana depois, a 6 de outubro, o SINTAP respondeu a essa mensagem, ficando até hoje a aguardar por uma resposta por parte da Câmara Municipal.
Ao invés dessa resposta, fomos confrontados hoje com o envio de um e-mail aos trabalhadores, que contém uma proposta que solicita que decidam, em escassas quarenta e oito horas, se optam por um regime de trabalho de “3 dias da semana em regime de trabalho presencial e 2 dias em regime não presencial que alternam na semana seguinte para 2 dias de trabalho presencial e 3 em regime não presencial”.
Esta diligência é inaceitável, na medida em que ignora todas as questões pertinentes no que ao teletrabalho diz respeito e que o SINTAP fez questão de mencionar na resposta que deu à proposta inicial do município, nomeadamente quanto às condições em que ele será executado, não revelando a quem compete custear as despesas com material informático, acesso à Internet, fornecimento de energia elétrica, condições físicas de trabalho, etc.
Na mensagem de hoje não é também referido qualquer prazo limite para a duração deste regime, nem tão pouco são mencionados direitos essenciais dos trabalhadores, como o direito a desligar ou qualquer outra disposição que denote, por parte da autarquia, alguma preocupação relativamente à necessidade de conciliação entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores.
Ademais, é ainda referido, em nota final, que “a adoção deste regime misto implica a assinatura de uma adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que será entretanto facultada a todos os trabalhadores que manifestarem intenção de a assinar, e é claro que, até ao momento em que vierem efetivamente a assinar essa adenda, pode mudar de ideias”, dando a ideia de que a adenda em causa se manterá secreta até ao momento da assinatura.
Como tal, manifestamos a nossa rejeição clara da mensagem agora remetida aos trabalhadores do município, e salientamos a nossa profunda estranheza pela adoção deste procedimento, que consiste em solicitar aos trabalhadores que assinem um papel em branco a partir do qual podem ser adotados procedimentos discriminatórios entre trabalhadores no que respeita às condições que posteriormente serão dadas a cada um.
O SINTAP não consegue imaginar em que circunstâncias os responsáveis da autarquia poderiam considerar que os sindicatos e os trabalhadores pudessem consentir que a CML possa dar tão evidente passo no sentido da individualização e desregulamentação das relações de trabalho na maior autarquia do país, que assim se revela completamente alheia e insensível à realidade da vida dos seus trabalhadores e incapaz de dar respostas satisfatórias perante os seus legítimos direitos e interesses, pelo que insta todos os trabalhadores a optarem também pela rejeição desta proposta.