No passado dia 6 de novembro, o Juízo do Trabalho do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa proferiu mais uma sentença que vai ao encontro do que o SINTAP defende relativamente à situação dos trabalhadores com contrato individual de trabalho que, por via da aplicação do acordo coletivo celebrado em maio de 2018, têm direito a ser integrados em carreiras e às 35 horas de trabalho semanal, equiparando-se aos colegas com contrato de trabalho em funções públicas.
Assim, e de acordo com a sentença relativa ao processo intentado pelo SINTAP contra o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (Hospital de São Francisco Xavier), o trabalhador em causa tem direito:
- à reconstituição da carreira profissional do autor, atribuindo-lhe, para a carreira de assistente técnico e com efeitos a 1 de Julho de 2018, a posição 2, nível 7, a que corresponde a retribuição mensal de € 789,54 (atualmente € 791,91);
- a que lhe seja atribuido, com efeitos reportados a 1 de Julho de 2018, um horário de 35 horas semanais, distribuído por sete horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira;
- a que lhe sejam pagas 397 horas de trabalho suplementar, com a percentagem de 25% sobre cada hora, com referência a um horário semanal de 35 horas, conforme se vier a liquidar em incidente de liquidação de sentença, tudo acrescido de juros de mora, vencidos e vincendos, à taxa legal, desde a data em que deveriam ter sido pagas até efectivo e integral pagamento, bem como 1 hora de trabalho por dia desde o dia 1 de março de 2020 até ao presente, obedecendo o seu cálculo ao valor hora da remuneração correspondente a € 789,54, paga a 25% e com referência a um horário semanal de 35 horas.
O SINTAP, congratulando-se pelo facto de continuarem a somar-se sentenças favoráveis aos trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho dos Hospitais EPE, considera porém que a situação de todos os trabalhadores afetados por este problema pode, e deve, ser resolvida pelo Governo em sede do Orçamento do Estado para 2021, levando a que todos os hospitais que ainda não o fazem, cumpram integralmente o acordo celebrado em 2018, seguindo assim o que foi já alcançado nas regiões autónomas através de acordos celebrados com os respetivos governos regionais da Madeira (com acordo publicado e em vigor) e dos Açores (cujo acordo aguarda publicação).
Finalmente, o SINTAP não pode deixar de lembrar o Governo que outras importantes questões, como a devolução de pontos de avaliação indevidamente retirados aos trabalhadores cujas progressões foram anuladas pelo aumento do salário mínimo, não podem ficar de fora do documento orçamental para o próximo ano.