Mesmo após indicação e sinalização por parte do SINTAP, os SIMAR de Loures e Odivelas continuam sem cumprir as orientações da DGS. Os gabinetes e salas continuam superlotados e não são tomadas as devidas medidas de prevenção de casos em contacto com o vírus, Covid-19.
Mais uma vez, o SINTAP denuncia a situação vivida no seio dos SIMAR, onde a Administração não mostra uma posição orientadora e o Diretor Delegado insiste no facto que todos os trabalhadores destes serviços se enquadram no disposto pelo artigo 10.º do Dec. Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, na sua redação atual, bem como aos integrados nos estabelecimentos a que alude o n.º 3 do artigo 2.º, relativamente aos quais o teletrabalho não é obrigatório.
Questiona o SINTAP o porquê da dualidade de critérios na aplicação do regime de teletrabalho. Qual a dúvida para a aplicação do descrito no n.º 1 do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 2020-11-03?
Questionamos também o motivo pelo qual, após terem sido detetados casos positivos em sala sobrelotada, tiveram de ser os trabalhadores a tomar as necessárias diligências para que fosse decretado o isolamento profilático.
A Administração dos SIMAR teima em continuar a não cumprir as normas da DGS, pondo em risco os trabalhadores e suas famílias.
O SINTAP não pode deixar de continuar a manifestar a sua preocupação com o atual regime de funcionamento dos Serviços, que continua à mercê de devaneios pessoais, pelo que pede ao Conselho de Administração que reveja a sua posição.