As mentiras do STAL

Em comunicado divulgado nos locais de trabalho, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), afeto à Frente Comum/CTGP, aponta o SINTAP e a UGT como responsáveis por um aumento dos encargos dos beneficiários da ADSE por força da revisão das tabelas do regime convencionado, e afirmando que os representantes da Frente Comum terão votado contra as novas tabelas.

Claramente que os interesses que movem o STAL divergem dos interesses dos trabalhadores e dos beneficiários da ADSE, sendo notória a tentativa de recuperar o terreno que paulatinamente perde para o SINTAP, não olhando aos meios para alcançar os seus objetivos, e recorrendo, com facilidade e sem escrúpulos, à mentira e à difamação.

Relativamente à matéria em apreço convém esclarecer o seguinte:

  1. o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (CGS), sobre o qual é feito o comunicado em causa, não é vinculativo, cabendo ao Conselho Diretivo (CD) da ADSE a decisão sobre as alterações feitas às tabelas do regime convencionado;
  2. o CD da ADSE, órgão cujas decisões são efetivamente vinculativas, aprovou, por unanimidade, a nova tabela do regime convencionado, sendo que, desse mesmo CD, faz parte o representante dos beneficiários, Dr. Eugénio Rosa, que antes era membro do CGS indicado pela Frente Comum/STAL, e que é subscritor da proposta do CD objeto de parecer;
  3. tanto é assim que até os representantes da Frente Comum/STAL e do MURPI que votaram contra a proposta fizeram questão de emitir uma declaração de voto na qual se pode ler: Esta revisão contém um conjunto significativo de melhorias que consideramos muito importantes para os beneficiários e para garantir a continuidade da ADSE com o atual paradigma: pública e solidária”, deixando a nu que o seu voto contra não é dado a pensar na ADSE nem nos seus beneficiários, surgindo como uma espécie de frete para servir interesses político-partidários que deveriam estar arredados desta questão;
  4. nem todos os representantes da Frente Comum/STAL no CGS votaram contra a proposta apresentada pelo CD, sendo que, quem votou favoravelmente, afirmou que as novas tabelas são vantajosas para os beneficiários;
  5. os representantes da FESAP/UGT/SINTAP, com o seu comportamento responsável, levaram o Conselho Diretivo a alterar a sua proposta em várias matérias em sentido favorável aos beneficiários, incluindo nas consultas de especialidade em que o copagamento dos beneficiários passou de 5,5 para 5,0 euros.

O SINTAP não sabe, nem quer saber, do desacerto vivido no seio da Frente Comum/STAL que conduz a esta discrepância de posições. O que fica claro é que um dos objetivos da propagação de mentiras consiste em difamar e denegrir o SINTAP, a FESAP e a UGT, ainda que, para trás, fiquem os direitos dos beneficiários e a própria imagem da ADSE.

O SINTAP sabe bem que o parecer do CGS reforça a posição da ADSE face aos prestadores de saúde, permitindo a rápida entrada em vigor das Tabelas do Regime Convencionado, favoráveis aos beneficiários, e a celebração de muitas novas convenções nas áreas das consultas, cuidados dentários, das óticas e muitas outras, e com melhor cobertura territorial. Tal vem permitir um maior recurso ao regime convencionado, com poupanças muito significativas para os beneficiários.

O STAL deveria preocupar-se mais em prosseguir os objetivos a que se propõe estatutariamente, algo que manifestamente não acontece quando coloca grandes problemas e obstáculos à inscrição na ADSE dos trabalhadores das Empresas Municipais com Contrato Individual de Trabalho, traindo dessa forma os trabalhadores das autarquias.

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