O SINTAP e a Junta de Freguesia de Marvila (Lisboa), representada pelo seu Presidente, José António Videira, assinaram esta segunda-feira, 8 de novembro, um Acordo Coletivo de Empregador Público que concede aos associados do SINTAP um conjunto de melhorias das suas condições de trabalho.
No que respeita às modalidade de horário de trabalho, o acordo prevê: horário flexível; horário rígido; horário desfasado; jornada contínua; meia jornada; trabalho por turnos.
Garante o suplemento remuneratório de turno e um limite de 200 horas de trabalho suplementar.
Ao período normal de férias acrescem 3 dias úteis, por obtenção de menção positiva na avaliação de desempenho, ou sistema equiparado, relevando-se, para esse efeito, as avaliações atribuídas a partir de 2015.
Ao período de férias referido anteriormente acresce, ainda, um dia útil por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado, nos termos legais.
Quanto às dispensas de serviço, o trabalhador tem direito ao seu dia de aniversário, sem perda de remuneração e os trabalhadores em regime de horário por turnos, com plataformas noturnas, poderão optar pelo gozo da dispensa no dia seguinte ao do seu aniversário.
Aos trabalhadores que nasceram a 29 de fevereiro, e em ano comum, deverá ser concedida dispensa ao serviço em dia a acordar com a entidade empregadora.
Quando ocorra o falecimento de um familiar do trabalhador da linha colateral em 3.º grau (tio, tia, sobrinho ou sobrinha) o trabalhador tem direito ao dia do funeral, sem perda de remuneração.
Para além dos feriados obrigatórios os trabalhadores têm direito a gozar o feriado municipal.
O ACEP agora assinado prevê ainda uma redução do período experimental.