O ato eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P. encontra-se marcado para os próximos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2022 para a votação eletrónica e o dia 30 de novembro de 2022 para a votação presencial.
O SINTAP, enquanto membro da FESAP e da UGT, apoia a Lista E, que tem como mandatário o atual Presidente do CGS, João Proença, e como cabeça de lista o administrador hospitalar Alexandre Lourenço.
Consulte o Programa Eleitoral da Lista E.
A Lista E é paritária, e é abrangente, tanto em termos territoriais, contendo elementos do continente e das regiões autónomas, como no que respeita às carreiras de onde são oriundos os membros que a constituem.
Apelando à participação de todos os beneficiários numas eleições que, excluindo as eleições para os órgãos de poder, possui o maior colégio eleitoral do país, com 930 mil potenciais votantes, o SINTAP explicita, no texto abaixo, como poderá votar, bem como os locais onde o poderá fazer.
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INSTRUÇÕES E LOCAIS DE VOTO
Poderá votar por uma das seguintes formas: voto eletrónico, voto em urna, ou voto por correspondência.
Voto eletrónico:
Pode exercer o voto eletrónico a partir das 9h do dia 28 de novembro, ininterruptamente até às 17h do dia 30 de novembro através de qualquer equipamento com acesso à internet, acedendo ao link. link https://certvote.com/ADSE2017 e autenticando-se com o seu número de beneficiário da ADSE e a senha secreta (PIN), que se encontra no topo da página da carta que será enviada a todos os beneficiários.
Pode igualmente proceder ao voto eletrónico nos seguintes equipamentos informáticos disponibilizados pelas Regiões Autónomas:
Região Autónoma dos Açores:
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- Ilha da Graciosa: Loja de Santa Cruz da Graciosa, Serviços de Ambiente da Ilha Graciosa, na Rua Vitor Gordon, 11, 98880-390, Santa Cruz da Graciosa;
- Ilha das Flores: Loja de Santa Cruz das Flores, Ed. Anexo da Delegação das Obras Públicas de Sta Cruz, Praça Marquês de Pombal, 9970-320, Santa Cruz das Flores;
- Ilha de Santa Maria: Loja de Vila do Porto, Hotel Praia do Lobo, loja RIAC, Rua do Mercado, 9580-525 Vila do Porto;
- Ilha de S. Jorge: Loja das Velas, Rua da Gruta, 9800-533 Velas;
- Ilha do Corvo: Loja do Corvo, Edifício Multisserviços, Rua do Jogo da Bola, 9980-024 Corvo;
- Ilha do Pico: Loja da Madalena, Largo Cardeal Costa Nunes, n.º 12B, 9950-324 Madalena;
- Ilha do Faial: Delegação da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças no Faial, Colónia Alemã, 9900-14 Horta;
Região Autónoma da Madeira:
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- Porto Santo: Direção Regional da Administração Pública do Porto Santo.
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Voto em urna:
Pode exercer o voto presencial entre as 9h e as 17h em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira e entre as 8h e as 16h na Região Autónoma dos Açores, do dia 30 de novembro.
As secções de voto em urna funcionarão nos seguintes locais:
- Aveiro: Edifício da Antiga Estação da CP de Aveiro, Largo da Estação do Caminho-de-Ferro, 3800-179 Aveiro;
- Beja: Auditório do Edifício Administrativo no Parque de Feiras e Exposições, Av. Salgueiro Maia, 7800-522 Beja;
- Braga: Edifício do Pópulo (Convento), Praça Conde de Agrolongo, Braga;
- Bragança: Edifício Contíguo à Câmara Municipal dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Bragança, Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança;
- Castelo Branco: Câmara Municipal de Castelo Branco, Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco;
- Coimbra – Paços do Município, Praça 8 de Maio, Coimbra; Delegação do Centro da DGEstE, Rua General Humberto Delgado, 319, 3030-327 Coimbra;
- Évora: Paços do Conselho, Praça do Sertório, 7004-506 Évora;
- Faro: Salão Nobre dos Paços do Concelho, Largo da Sé, 8004-001 Faro;
- Guarda: Edifício da Câmara Municipal da Guarda, Sala António Almeida Santos, Praça do Município, 5-A, 6300-854 Guarda;
- Leiria: Edifício dos Paços do Concelho, Largo da República, 2414-006 Leiria;
- Lisboa: Praça de Alvalade, nº 18, 1748-001 Lisboa; Biblioteca do Palácio das Galveias, Lisboa; Centro Sociocultural dos Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Visconde Valmor, 76-C, Lisboa;
- Portalegre: Câmara Municipal, R. Guilherme Gomes Fernandes 28, 7300-186 Portalegre
- Porto: Salão Nobre da Câmara Municipal do Porto; Centro de Convívio dos Serviços Sociais da Administração Pública, Av. Álvares Cabral, 351; Delegação do Norte da DGEstE, Rua António Carneiro, 98, 4349-003 Porto;
- Santarém: Casa do Campino, Campo Infante da Câmara (Campo da Feira), 2000-014 Santarém;
- Setúbal: Edifício dos Paços do Concelho, Salão Nobre, Praça de Bocage, 2900-866 Setúbal;
- Viana do Castelo: Edifício da Câmara Municipal, Salão Nobre, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo;
- Vila Real: Edifício dos Paços do Concelho, Salão Nobre, Av. Carvalho Araújo, 5000-657 Vila Real;
- Viseu: Câmara Municipal de Viseu, Auditório, Praça da República 10, 3514-501 Viseu;
- Região Autónoma dos Açores:
- Ilha de S. Miguel: Delegação da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças em S. Miguel, Palácio da Conceição, Largo 2 de março, 9500-152 Ponta Delgada;
- Ilha Terceira: Edifício da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças, Largo Prior do Crato, 3, 1.º andar, 9701-902 Angra do Heroísmo.
- Região Autónoma da Madeira:
- Palácio do Governo Regional, Avenida Zarco, 9004-528 Funchal
Para exercer o seu voto em urna, deverá comprovar a sua identidade mediante a exibição do seu cartão do cidadão ou bilhete de identidade, devendo igualmente apresentar o seu cartão de beneficiário da ADSE.
Voto por correspondência:
- O Beneficiário eleitor que pretenda votar por correspondência deve enviar o impresso próprio que permite a manifestação de vontade por essa forma de votação, devidamente preenchido e assinado, dirigido à Comissão Eleitoral, para o Apartado 8180, Loja CTT Cabo Ruivo, 1802-001 Lisboa, rececionado na ADSE, I.P., até ao dia 15 de novembro de 2022.
- Face a essa expressa solicitação, são remetidos para o seu domicílio o boletim de voto em papel e dois sobrescritos, bem como cópia dos programas eleitorais.
- O voto é dobrado em quatro, encerrado no sobrescrito branco, sem qualquer dizer, que por sua vez é encerrado no outro sobrescrito RSF (Resposta Sem Franquia). Este último sobrescrito deve conter:
- Carta assinada com o nome e número de beneficiário;
- Assinatura reconhecida nos termos legais, ou autenticada com selo branco da entidade onde presta serviço
O voto por correspondência deverá ser rececionado pela ADSE, I.P. até ao dia 29 de novembro.