ADSE – SINTAP apoia a Lista E

O ato eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P. encontra-se marcado para os próximos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2022 para a votação eletrónica e o dia 30 de novembro de 2022 para a votação presencial.

O SINTAP, enquanto membro da FESAP e da UGT, apoia a Lista E, que tem como mandatário o atual Presidente do CGS, João Proença, e como cabeça de lista o administrador hospitalar Alexandre Lourenço.

Consulte o Programa Eleitoral da Lista E.

A Lista E é paritária, e é abrangente, tanto em termos territoriais, contendo elementos do continente e das regiões autónomas, como no que respeita às carreiras de onde são oriundos os membros que a constituem.

Apelando à participação de todos os beneficiários numas eleições que, excluindo as eleições para os órgãos de poder, possui o maior colégio eleitoral do país, com 930 mil potenciais votantes, o SINTAP explicita, no texto abaixo, como poderá votar, bem como os locais onde o poderá fazer.

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INSTRUÇÕES E LOCAIS DE VOTO

Poderá votar por uma das seguintes formas: voto eletrónico, voto em urna, ou voto por correspondência.

Voto eletrónico:

Pode exercer o voto eletrónico a partir das 9h do dia 28 de novembro, ininterruptamente até às 17h do dia 30 de novembro através de qualquer equipamento com acesso à internet, acedendo ao link. link https://certvote.com/ADSE2017 e autenticando-se com o seu número de beneficiário da ADSE e a senha secreta (PIN), que se encontra no topo da página da carta que será enviada a todos os beneficiários.

Pode igualmente proceder ao voto eletrónico nos seguintes equipamentos informáticos disponibilizados pelas Regiões Autónomas:

Região Autónoma dos Açores:

    • Ilha da Graciosa: Loja de Santa Cruz da Graciosa, Serviços de Ambiente da Ilha Graciosa, na Rua Vitor Gordon, 11, 98880-390, Santa Cruz da Graciosa;
    • Ilha das Flores: Loja de Santa Cruz das Flores, Ed. Anexo da Delegação das Obras Públicas de Sta Cruz, Praça Marquês de Pombal, 9970-320, Santa Cruz das Flores;
    • Ilha de Santa Maria: Loja de Vila do Porto, Hotel Praia do Lobo, loja RIAC, Rua do Mercado, 9580-525 Vila do Porto;
    • Ilha de S. Jorge: Loja das Velas, Rua da Gruta, 9800-533 Velas;
    • Ilha do Corvo: Loja do Corvo, Edifício Multisserviços, Rua do Jogo da Bola, 9980-024 Corvo;
    • Ilha do Pico: Loja da Madalena, Largo Cardeal Costa Nunes, n.º 12B, 9950-324 Madalena;
    • Ilha do Faial: Delegação da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças no Faial, Colónia Alemã, 9900-14 Horta;

Região Autónoma da Madeira:

      • Porto Santo: Direção Regional da Administração Pública do Porto Santo.

Voto em urna:

Pode exercer o voto presencial entre as 9h e as 17h em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira e entre as 8h e as 16h na Região Autónoma dos Açores, do dia 30 de novembro.

As secções de voto em urna funcionarão nos seguintes locais:

  • Aveiro: Edifício da Antiga Estação da CP de Aveiro, Largo da Estação do Caminho-de-Ferro, 3800-179 Aveiro;
  • Beja: Auditório do Edifício Administrativo no Parque de Feiras e Exposições, Av. Salgueiro Maia, 7800-522 Beja;
  • Braga: Edifício do Pópulo (Convento), Praça Conde de Agrolongo, Braga;
  • Bragança: Edifício Contíguo à Câmara Municipal dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Bragança, Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança;
  • Castelo Branco: Câmara Municipal de Castelo Branco, Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco;
  • Coimbra – Paços do Município, Praça 8 de Maio, Coimbra; Delegação do Centro da DGEstE, Rua General Humberto Delgado, 319, 3030-327 Coimbra;
  • Évora: Paços do Conselho, Praça do Sertório, 7004-506 Évora;
  • Faro: Salão Nobre dos Paços do Concelho, Largo da Sé, 8004-001 Faro;
  • Guarda: Edifício da Câmara Municipal da Guarda, Sala António Almeida Santos, Praça do Município, 5-A, 6300-854 Guarda;
  • Leiria: Edifício dos Paços do Concelho, Largo da República, 2414-006 Leiria;
  • Lisboa: Praça de Alvalade, nº 18, 1748-001 Lisboa; Biblioteca do Palácio das Galveias, Lisboa; Centro Sociocultural dos Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Visconde Valmor, 76-C, Lisboa;
  • Portalegre: Câmara Municipal, R. Guilherme Gomes Fernandes 28, 7300-186 Portalegre
  • Porto: Salão Nobre da Câmara Municipal do Porto; Centro de Convívio dos Serviços Sociais da Administração Pública, Av. Álvares Cabral, 351; Delegação do Norte da DGEstE, Rua António Carneiro, 98, 4349-003 Porto;
  • Santarém: Casa do Campino, Campo Infante da Câmara (Campo da Feira), 2000-014 Santarém;
  • Setúbal: Edifício dos Paços do Concelho, Salão Nobre, Praça de Bocage, 2900-866 Setúbal;
  • Viana do Castelo: Edifício da Câmara Municipal, Salão Nobre, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo;
  • Vila Real: Edifício dos Paços do Concelho, Salão Nobre, Av. Carvalho Araújo, 5000-657 Vila Real;
  • Viseu: Câmara Municipal de Viseu, Auditório, Praça da República 10, 3514-501 Viseu;
  • Região Autónoma dos Açores:
    • Ilha de S. Miguel: Delegação da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças em S. Miguel, Palácio da Conceição, Largo 2 de março, 9500-152 Ponta Delgada;
    • Ilha Terceira: Edifício da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças, Largo Prior do Crato, 3, 1.º andar, 9701-902 Angra do Heroísmo.
  • Região Autónoma da Madeira:
    • Palácio do Governo Regional, Avenida Zarco, 9004-528 Funchal

Para exercer o seu voto em urna, deverá comprovar a sua identidade mediante a exibição do seu cartão do cidadão ou bilhete de identidade, devendo igualmente apresentar o seu cartão de beneficiário da ADSE.

Voto por correspondência:

  1. O Beneficiário eleitor que pretenda votar por correspondência deve enviar o impresso próprio que permite a manifestação de vontade por essa forma de votação, devidamente preenchido e assinado, dirigido à Comissão Eleitoral, para o Apartado 8180, Loja CTT Cabo Ruivo, 1802-001 Lisboa, rececionado na ADSE, I.P., até ao dia 15 de novembro de 2022.
  2. Face a essa expressa solicitação, são remetidos para o seu domicílio o boletim de voto em papel e dois sobrescritos, bem como cópia dos programas eleitorais.
  3. O voto é dobrado em quatro, encerrado no sobrescrito branco, sem qualquer dizer, que por sua vez é encerrado no outro sobrescrito RSF (Resposta Sem Franquia). Este último sobrescrito deve conter:
    1. Carta assinada com o nome e número de beneficiário;
    2. Assinatura reconhecida nos termos legais, ou autenticada com selo branco da entidade onde presta serviço

O voto por correspondência deverá ser rececionado pela ADSE, I.P. até ao dia 29 de novembro.