SINTAP e CM de Castro Verde assinam ACEP

O SINTAP assinou, no passado dia 5 de setembro, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, em Castro Verde, um Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) com a Câmara Municipal de Castro Verde, sendo desde logo de salientar o bom trabalho de toda a equipa negociadora, de ambas as partes, e o espírito de abertura por parte do Presidente da Autarquia, António Brito, para futuras negociações, que irão ainda mais ao encontro das expetativas dos(as) Trabalhadores(as).

Com a assinatura deste Acordo, o SINTAP salvaguarda e repõe direitos perdidos, proporcionando melhores condições para os seus(uas) Associados(as), o que representa uma grande melhoria face ao existente na Lei geral. Com a celebração deste ACEP com o SINTAP, os(as) Trabalhadores(as) veem repostos direitos que lhes foram retirados nos períodos de assistência financeira a Portugal, uma que não existem hoje, objetivamente, quaisquer razões para que esses direitos não sejam repostos para todos os trabalhadores. 

Com este Acordo, os(as) Associados(as) do SINTAP têm direito, entre outros/as, à:

  • salvaguarda das 35 horas de trabalho semanal; flexibilização dos horários de trabalho;
  • jornada contínua com redução de 1 hora no horário de trabalho e jornada contínua no verão, para o setor operacional, das 07h às 13h;
  • trabalho por turnos com descansos ao fim-de semana pelo menos uma vez por mês;
  • considera-se trabalho noturno, o realizado entre as 20h e as 7h;
  • salvaguarda de 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço;
  • obtenção de mais 1 dia de férias ao completar 39 anos de idade, acrescendo mais 1 dia de férias ao completar aos 49 anos e mais 1 dia de férias ao completar 59 anos de idade;
  • obtenção de mais 3 dias de férias pelo desempenho positivo;
  • obtenção de mais 5 dias de férias pelo desempenho positivo e quando o(a) Trabalhador(a) goze a totalidade das suas férias entre 1 de janeiro e 31 de maio e/ou 1 de outubro e 31 de dezembro;
  • tolerância de ponto, no dia de Carnaval;
  • tolerância de ponto com falta justificada no dia do funeral pelo falecimento de familiar em linha colateral de 3º grau, tios(as) e sobrinhos((as), sem perda de remuneração;
  • dispensa do serviço, com tolerância de ponto, no dia do aniversário do(a) Trabalhador(a) ou noutro dia a acordar, se o dia do aniversário calhar em dia feriado ou dia de descanso do(a) Trabalhador(a), sem perda de remuneração;
  • salvaguarda de matérias relacionadas com a Saúde e Segurança no Trabalho.

Melhorámos condições de vida e de trabalho dos(as) Trabalhadores(as), para uma melhor conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional.

SINDICALIZA-TE NO SINTAP – JUNTOS CONSEGUIMOS MAIS E MELHOR