SINTAP e CM de Estremoz celebram ACEP

O SINTAP assinou, no passado dia 8 de setembro, na Sala de Reuniões dos Paços do Concelho, um Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) com a Câmara Municipal de Estremoz, sendo desde logo de salientar o bom trabalho de toda a equipa negociadora, de ambas as partes, e o espírito de abertura por parte do Presidente da Autarquia, José Daniel Sádio, para futuras negociações que irão ainda mais ao encontro das expetativas dos(as) Trabalhadores(as).

Com a assinatura deste Acordo, o SINTAP salvaguarda e repõe direitos perdidos, proporcionando melhores condições para os seus(uas) Associados(as), o que representa uma grande melhoria face ao existente na Lei geral. Com a celebração deste ACEP com o SINTAP, os(as) Trabalhadores(as) veem repostos direitos que lhes foram retirados nos períodos de assistência financeira a Portugal; hoje em dia, não existem quaisquer razões para que esses direitos não sejam repostos, inclusive em Lei geral.

Com este Acordo, os(as) Associados(as) do SINTAP têm direito, entre outros/as, à:

  • salvaguarda das 35 horas de trabalho semanal; flexibilização dos horários de trabalho;
  • jornada contínua com redução de 1 hora no horário de trabalho;
  • trabalho por turnos com 2 dias de descanso sucessivos em cada período de 7 dias;
  • considera-se trabalho noturno, o realizado entre as 20h e as 7h;
  • salvaguarda de 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço;
  • obtenção de mais 3 dias de férias anuais pelo desempenho positivo;
  • tolerâncias de ponto, no dia de Carnaval e na segunda-feira a seguir à Páscoa;
  • dispensa de serviço, com falta justificada no dia do funeral pelo falecimento de familiar em linha colateral de 3º grau, tios(as) e sobrinhos((as), sem perda de remuneração;
  • dispensa do serviço no dia do aniversário ou noutro dia a acordar, se o dia do aniversário calhar em dia feriado ou dia de descanso do(a) Trabalhador(a), sem perda de remuneração;
  • para além das faltas justificadas sem perda de remuneração, estipuladas na Lei para o efeito, será concedida dispensa a trabalhador dador de sangue ou de medula, que comprovadamente o faça, com o limite máximo de 4 dias por ano;
  • o trabalhador tem direito, dentro dos limites previstos na legislação em vigor, a dispensa para frequência de formação profissional;
  • salvaguarda de matérias relacionadas com a Saúde e Segurança no Trabalho.

Melhorámos condições de vida e de trabalho dos(as) Trabalhadores(as), para uma melhor conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional.

SINDICALIZA-TE NO SINTAP – JUNTOS CONSEGUIMOS MAIS E MELHOR