Bombeiros Sapadores – 36.ª hora é trabalho suplementar

Em circular tornado pública esta quarta-feira, 21 de fevereiro, o Ministério da Coesão Territorial esclarece que qualquer hora de trabalho prestado pelos Bombeiros Sapadores da Administração Local, para além das 35 horas de trabalho semanal, é considerada trabalho suplementar.

CIRCULAR DO MINISTÉRIO DA COESÃO TERRITORIAL