Revisão do Acordo de Empresa da Águas de Coimbra

O SINTAP, na sequência de várias reuniões de trabalho, chegou a Acordo com a Administração da empresa AC, Águas de Coimbra, E.M., responsável pelo planeamento, a operação e a gestão integrada e sustentável de todo o ciclo urbano da água do sistema municipal em baixa, e que corresponde às atividades de distribuição de água, drenagem de águas residuais e drenagem de águas pluviais.

Esta revisão tinha por base os aumentos salariais alcançados através do Acordo Plurianual celebrado entre o SINTAP/FESAP e o Governo, em outubro de 2022, que permitiu significativos aumentos salariais para o quadriénio 2023 a 2026.

Não obstante a Empresa apenas ser obrigada a atualizar salários aos trabalhadores em cedência de interesse público, o SINTAP entendeu que poderia ir mais além através de uma revisão do Acordo de Empresa aplicável a todos os trabalhadores, quer estejam em regime de cedência de interesse público, quer estejam contratados pela empresa, garantindo-se assim um tratamento igualitário a todos quantos nela desempenham funções.

Desta revisão, mantendo-se o aumento anual em linha com o Salário Mínimo Nacional (em 2024 – 60€), resultam as seguintes alterações:

  • Passagem obrigatória para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra, quando este tenha acumulado 8 pontos (redução de 2 pontos face ao Acordo em vigor) – numa medida que entrará em vigor com a avaliação de 2025;
  • Os pontos são acumulados nos seguintes termos:

Excelente – 3,50 pontos.

Muito Bom – 2,50 pontos

Bom – 1,75 pontos

A melhorar – 1,00 pontos

Insuficiente – 0 pontos

  • Os trabalhadores que, por motivo de acidente de trabalho, estejam mais de 6 meses ausentes do serviço, podem requerer o arrastamento da nota do ano anterior ou requerer a avaliação curricular.
  • É retirada a Comissão de Serviço aos Coordenadores. Não obstante, mantêm-se os suplementos de coordenação aos que executam, assim como outros benefícios, desde que aplicáveis.
  • Subsídio de insalubridade, penosidade e risco – vão haver alterações significativas, nomeadamente de ajuste com base numa tabela de avaliação de risco, resultando na aplicação do subsídio a mais trabalhadores.

O SINTAP informa que, tratando-se de uma alteração, caso existam situações de dúvida, a Administração comprometeu-se a proceder a uma reavaliação do Acordo, em conjunto com o Sindicato.

  • Percentagens da tabela de avaliação de risco:
  1. Grau elevado – 12,50 %
  2. Grau medio – 7,50 %
  3. Grau baixo – 5,00 %
  • Alteração ao Acordo como medida excecional e de aplicação uma única vez a quem reúne os requisitos abaixo indicados:
  1. Ainda no presente ano de 2024, excecionalmente, com efeitos a 01/01/2024, aplicar uma subida de 3 níveis/letras na atual tabela salarial da AC (+- 120€) a todos os trabalhadores que, independentemente da categoria, em 31/12/2023, detenham uma antiguidade ao serviço da AC igual ou superior a 25 anos;
  2. Ainda no presente ano de 2024, excecionalmente, com efeitos a partir de 01/07/2024, aplicar uma subida de 2 níveis/letras na atual tabela salarial da AC (+- 80€) a todos os trabalhadores integrados na categoria de Técnico Superior;
  3. No ano de 2025, excecionalmente, com efeitos a 01/07/2025, aplicar mais uma subida de 1 nível/letra na atual tabela salarial da AC (+- 40€) a todos os trabalhadores (os abrangidos pelo ponto 1) que, independentemente da categoria, detenham uma antiguidade ao serviço da AC igual ou superior a 25 anos, em 31/12/2023;
  4. No ano de 2025, excecionalmente, com efeitos a 01/07/2025, aplicar uma subida de 1 nível/letra na atual tabela salarial da AC (+- 40€) a todos os trabalhadores que, independentemente da categoria, detenham uma antiguidade ao serviço da AC igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos, em 31/12/2023;
  5. No ano de 2025, excecionalmente, com efeitos a 01/07/2025, aplicar uma subida de 2 níveis/letras na atual tabela salarial da AC (+- 80€) a todos os trabalhadores que, independentemente da categoria, detenham uma antiguidade ao serviço da AC igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos, em 31/12/2023;
  6. No ano de 2025, excecionalmente, com efeitos a 01/07/2025, aplicar uma subida de 3 níveis/letras na atual tabela salarial da AC (+- 120€) a todos os trabalhadores que, independentemente da categoria, detenham uma antiguidade ao serviço da AC igual ou superior a 20 anos e inferior a 25 anos, em 31/12/2023.