Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego desta sexta-feira, 22 de junho (páginas 1915 a 1930), o Acordo Coletivo de Trabalho negociado pelo SINTAP para os trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho (CIT) que desenvolvem funções correspondentes às carreiras gerais da Administração Pública (assistente operacional, assistente técnico e técnico superior) vinculados a entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natureza empresarial pública, integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Este acordo, que representa uma grande vitória dos trabalhadores, permitirá finalmente introduzir a justiça entre aqueles que, lado a lado, desempenhando as mesmas funções, tinham horários de trabalho, remunerações e expetativas de carreira divergentes, devido à natureza dos respetivos vínculos laborais.
À luz do acordo que entrará em vigor a 1 de julho, os trabalhadores com CIT terão os mesmos direitos que os colegas com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP), nomeadamente, entre outros, quanto ao horário de trabalho de 35 horas semanais, à integração numa carreira e progressão na mesma e aos níveis remuneratórios.
O SINTAP exige agora aos serviços do SNS que outorgaram o Acordo a máxima competência na sua aplicação, de modo a evitarem-se discrepâncias e injustiças nos vários serviços quanto ao período normal de trabalho praticado entre trabalhadores das mesmas carreiras em locais de trabalho diferentes ou entre trabalhadores de diferentes carreiras no mesmo local de trabalho.
Esta exigência é feita tendo em conta os relatos que foram chegando ao SINTAP no sentido de que muitos serviços abrangidos pelo Acordo já fizeram as escalas de serviço considerando um horário de 40 horas semanais, pelo que, a partir de 1 de julho, todo o trabalho que for prestado para além das 35 horas por trabalhadores a quem esse horário já deveria estar a ser aplicado, seja considerado e pago como trabalho suplementar.
O SINTAP alerta os trabalhadores para o facto de serem os serviços quem tem a obrigação de lhes prestar todos os esclarecimentos de modo a que cada trabalhador a quem não lhes seja automaticamente aplicado o horário de 35 horas semanais possa fazer uma escolha informada e adequada ao seu caso particular, dispondo-se o SINTAP a ajudar quem considere que os seus direitos não estão a ser respeitados.
Relembrando que o Acordo apenas se aplica aos trabalhadores filiados nos sindicatos outorgantes, o SINTAP apela à sindicalização e à denúncia das situações em que se verifique o desrespeito pelos direitos dos trabalhadores.