Mais de cinco meses após a sua assinatura, verificamos hoje que continuam a não ser cumpridos os Acordos Coletivos de Trabalho celebrados tendo em vista a equiparação do regime laboral dos trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho (CIT) dos hospitais EPE ao regime laboral dos colegas com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP), e que os limites legais estipulados para o trabalho suplementar continuam a não ser respeitados, em grande medida devido à falta de pessoal que é transversal a todos os serviços do setor da Saúde.
O SINTAP não pode também deixar de frisar os casos especialmente graves e preocupantes dos trabalhadores a quem pura e simplesmente foi aplicado o horário de trabalho de 35 horas com redução salarial sem que, considerando a data inicial do contrato, lhes tenha sido feita a reconstituição da posição remuneratória em que estariam atualmente caso fossem inicialmente contratados em regime de CTFP, bem como o direito de optarem pela situação que considerem ser para eles mais favorável.
No que respeita ao trabalho suplementar, existem casos de trabalhadores com centenas de horas de crédito por trabalho prestado, não pago, sem que se vislumbre a hipótese de lhes ser dada qualquer compensação, quer seja em remuneração ou em tempo.
Esta situação tornou-se absolutamente incomportável para os trabalhadores de ambos os regimes laborais, constituindo violações grosseiras dos seus direitos com graves consequências para a vida profissional e familiar de cada um, pelo que o SINTAP emitiu um pré-aviso de Greve ao trabalho suplementar válido de 8 de dezembro de 2018 a 30 de abril de 2019.
Os trabalhadores dos hospitais EPE exigem a imediata aplicação dos Acordos Coletivos de Trabalho, em particular no que respeita à reconstituição da carreira e respetivo reposicionamento remuneratório, nos termos dos Acordos, bem como o cumprimento integral dos limites e da remuneração do trabalho suplementar.
O SINTAP apela a todos os assistentes técnicos, assistentes operacionais, técnicos superiores, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde e de farmácia, quer estejam em RCTFP ou tenham CIT, que recusem fazer trabalho suplementar a partir do dia 8 de dezembro.
Os acordos são para cumprir!