O SINTAP exige que seja rapidamente feita a correção da legislação que resulta na descriminação entre os trabalhadores do regime de proteção social convergente face aos trabalhadores do regime geral da Segurança Social no que respeito à assistência a filhos menores de 12 anos.
Com efeito, com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2020 e, consequentemente, da Lei 90/2019, de 4 de setembro (que reforça a proteção dos direitos da parentalidade) aos trabalhadores do regime geral da Segurança Social – incluindo os trabalhadores das IPSS, Misericórdias e todos quantos tenham contrato de trabalho em funções públicas celebrado depois do ano 2005 -, é garantida a remuneração equivalente a 100% do salário, enquanto os trabalhadores do regime convergente de proteção social mantêm o direito a apenas 65% da sua remuneração.
No entanto, salientamos que estes regimes não podem de modo algum ser confundidos com os regimes que estão a ser aplicados por força do atual Estado de Emergência Nacional, nomeadamente os relacionados com as férias escolares e outros de caráter temporário.
O SINTAP considera lamentável que o Parlamento e Governo não tenham alterado a legislação aplicável aos trabalhadores da Administração Pública do regime de proteção social convergente, pelo que apela no sentido da imediata correção desta gritante injustiça, com efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2020, já que estamos perante uma clara violação do princípio constitucional da igualdade.
Neste momento, muito delicado para o país, para os trabalhadores e suas famílias, é particularmente importante que não vigorem quaisquer medidas discriminatórias entre trabalhadores, e que o Governo e o Parlamento deem um sinal claro da importância que certamente dão à coesão social nestes tempos difíceis, pelo que o SINTAP já enviou uma carta à Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e à Provedora de Justiça, alertando para a necessidade de rapidamente corrigir este problema.