Na sequência do apelo feito pelo SINTAP a 3 de abril,o Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que aumenta o montante diário do subsídio por assistência a filhos dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, harmonizando assim os dois regimes de proteção social obrigatória no âmbito da parentalidade.
O montante diário do subsídio por assistência a filhos passa, em ambos os regimes, a ser igual a 100% da remuneração de referência no contexto do reforço da proteção social dos trabalhadores em situação de inadiável necessidade de apoio a filhos.
O SINTAP congratula-se com a rapidez com que o Governo avançou com uma medida que repõe a justiça e a igualdade entre os trabalhadores sob os dois regimes de proteção social.
Apesar disso, e considerando o período excecional que atravessamos, que obriga a que, por força das responsabilidades de parentalidade que são obrigados a assumir dado o encerramento de creches, jardins de infância, escolas e ATLs, o SINTAP apela agora no sentido de que os apoios concedidos aos trabalhadores vão no sentido do pagamento de 100% da remuneração para todos quantos estejam nessas condições, uma vez que os 66% que estão atualmente a ser pagos são manifestamente insuficientes para milhares de famílias portuguesas que se deparam hoje já com grandes dificuldades de subsistência.
Lisboa, 9 de abril de 2020