Através do Decreto-Lei 75/2019, de 30 de maio, o Hospital de Braga passou a ser uma Entidade Pública Empresarial (EPE), integrando o SNS desde o dia 1 de setembro de 2019, mantendo, no entanto, uma diferenciação de regimes laborais geradora de desigualdades entre trabalhadores.
Após diversas formas de luta e pressão dos trabalhadores e dos seus representantes, o Hospital de Braga aderiu a um conjunto de acordos que permitem eliminar a diversidade de regimes, as desigualdades e as discriminações verificadas no hospital no que se refere às tabelas salariais e ao período normal de trabalho.
Assim, numa cerimónia pública celebrada no passado dia 8 de outubro, na presença do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, o Hospital de Braga aderiu aos seguintes acordos celebrados com o SINTAP:
– Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 23, de 22 de junho de 2018 – abrangendo os trabalhadores das Carreiras Gerais;
– Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, EPE e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 23, de 22 de junho de 2018 – abrangendo os trabalhadores das Carreiras dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica;
– Acordo de Adesão ao Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 42, de 15 de novembro de 2018 – abrangendo os trabalhadores da Carreira dos Farmacêuticos.
Com a adesão a estes acordos, os trabalhadores em regime de CIT do Hospital de Braga, EPE, poderão usufruir de um horário de trabalho de 35 horas semanais e a estarem inseridos em carreiras (técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e farmacêuticos), nas quais poderão progredir nos mesmos moldes que os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, e tendo em consideração todo o tempo de serviço já prestado.
Estes acordos estabelecem ainda que o trabalho suplementar e o trabalho noturno sejam pagos de acordo com as regras estabelecidas para os trabalhadores com vínculo de emprego público no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.