Negociado pelo SINTAP no decurso do primeiro semestre de 2023, foi publicado, na I Série do Diário de República de 29 de agosto, o Decreto-Lei nº 75/2023 que estabelece os termos em que serão aceleradas as progressões dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que, sendo avaliados por intermédio do SIADAP ou SIADAP adaptado, detenham, pelo menos, 18 anos de serviço e tenham sido afetados pelos congelamentos das progressões que se verificaram entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.
De acordo com o diploma agora publicado, todos os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as condições acima referidas, necessitarão de apenas 6 pontos para mudarem uma posição remuneratória, sendo que este mecanismo apenas poderá ser aplicado uma vez a cada trabalhador, sendo que, eventuais pontos sobrantes contarão para posterior mudança de posição remuneratória.
Já em 2024, mais de 70 mil trabalhadores serão abrangidos pelo acelerador de progressões, sendo que, nos anos seguintes, o universo daqueles que poderão vir a beneficiar desta medida ao perfazer seis pontos de avaliação é de, sensivelmente, 350 mil trabalhadores.
O acelerador de progressões deverá ser também aplicado aos trabalhadores com contrato individual de trabalho dos hospitais EPE, estando essa aplicação dependente dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
Relembramos que este mecanismo é uma medida extraordinária, destinada a compensar apenas os trabalhadores que foram duramente penalizados pelos dois congelamentos das progressões nas carreiras verificados nos períodos já citados, sendo autónomo relativamente à revisão do SIADAP em curso, a qual deverá também resultar numa maior celeridade nas progressões nas carreiras dos trabalhadores da Administração Pública.