Técnico superior especialista | SINTAP e Governo chegam a acordo

O SINTAP e o Governo, representado pela Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, chegaram a acordo na segunda-feira, 10 de março, relativamente à proposta de Decreto-Lei que procede à criação da carreira especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de Administração e Políticas Públicas, carreira para a qual poderão transitar, com direito de oposição, os técnicos superiores que integram os mapas de pessoal das seguintes entidades: Secretaria-Geral do Governo (SG-Gov), Entidade Orçamental (EO), Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), Centro de Pessoas e Administração Pública (CEPAP), Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), Centro Jurídico do Estado (CEJURE), Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I.P.) e Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI).

Simultaneamente, o referido diploma procede à valorização das carreiras especiais de técnico superior especialista em orçamento e finanças do Ministério das Finanças e de técnico superior especialista em estatísticas do INE, I.P., e confere aos trabalhadores da carreira geral de técnico superior que pertençam aos mapas de pessoal do GPEARI, da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) a possibilidade de transitarem para a carreira especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças do MF.

Tanto a nova carreira como as carreiras já existentes passarão a ter um desenvolvimento remuneratório semelhante, e que será o seguinte:

Esta proposta, apesar de representar uma aproximação às reivindicações do SINTAP, uma vez que melhora a 1ª, a 2ª e a 12ª posições remuneratórias, que equivalem, atualmente, nas carreiras já existentes, respetivamente, aos níveis 18, 22 e 62 da TRU, fica ainda aquém do que pretende o Sindicato, nomeadamente no que respeita à necessidade de supressão de posições remuneratórias que permitam que mais trabalhadores alcancem o topo das respetivas carreiras e, não obstante os trabalhadores serem reposicionados na posição remuneratória correspondente ao nível remuneratório imediatamente seguinte ao nível remuneratório ou à remuneração base que detêm na data de produção de efeitos do presente decreto-lei, resulta na perda dos pontos de avaliação acumulados para efeitos de progressão.

Este Decreto-Lei representa, ainda assim, uma valorização significativa dos trabalhadores abrangidos, uma vez que prevê a atribuição, com efeitos retroativos a 1 de abril de 2025, de um suplemento remuneratório mensal equivalente a 25% da remuneração base, pago, na íntegra, até 31 de dezembro de 2026.

A partir de 1 de janeiro de 2027, a atribuição do suplemento terá como base o desempenho alcançado em 2026 pela entidade em causa. Se esta cumprir, pelo menos, 75% dos indicadores que relevam para a sua avaliação, o suplemento será de 25%. Caso a entidade não cumpra 75% desses indicadores, o valor do suplemento atribuído aos trabalhadores nunca será inferior a 10% da sua remuneração base, sendo que a proposta do SINTAP apontava para os 15% como valor mínimo.

Este suplemento será também atribuído aos trabalhadores da carreira de informática das entidades e organismos em apreço.

No entanto, não deixando de referir o esforço de aproximação feito pelo Governo relativamente à valorização destes trabalhadores, o SINTAP frisa que continuará a lutar pela correção da injustiça que representa o facto de os trabalhadores das carreira gerais, nomeadamente os assistentes técnicos, os assistentes operacionais e outros cujo desempenho também contribui para o maior ou menor sucesso das missões levadas a cabo pelas entidades e organismos abrangidas por este projeto de Decreto-Lei, não verem também reconhecido o seu esforço, nomeadamente através da atribuição de um suplemento remuneratório atribuído nos mesmos moldes.

Por outro lado, importa referir ainda que existem muitos outros trabalhadores que desempenham funções de complexidade e responsabilidade semelhantes às valorizadas por este diploma, no que respeita, por exemplo à elaboração e controlo orçamental, nomeadamente nas autarquias locais, mas também noutros setores, a quem não lhes é reconhecido nem valorizado o esforço e a competência, deixando uma clara sensação da existência de “filhos e enteados”, ou de “trabalhadores de primeira e trabalhadores de segunda” na Administração Pública, o que é sempre condenável e suscetivel de ser corrigido.

Na reunião que manteve com a Secretária de Estado da Administração Pública, o SINTAP lamentou o facto de a eminente interrupção da legislatura, precipitada pelos factos políticos por todos conhecidos, o cumprimento do calendário negocial vertido no Acordo Plurianual celebrado em novembro de 2024, nomeadamente no que respeita às seguintes carreiras: Administrador Hospitalar; Técnico Superior de Saúde; carreiras da Reinserção Social; Técnico Superior de Reeducação; carreiras Inspetivas; Polícia Municipal; Fiscalização Municipal; Vigilante da Natureza; Tripulante de Embarcações Salva-Vidas, Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica e carreiras de Medicina Legal.

Entretanto, no Conselho de Ministros realizado no mesmo dia, o Governo aprovou um conjunto de diplomas que traduzem os resultados alcançados nas negociações relativas à revisão e valorização de diversas carreiras, nomeadamente dos Bombeiros Sapadores, Oficiais de Justiça, Autoridade Tributária, Inspetores das Pescas, Farmacêuticos, entre outras.

Por último, e perante estes acontecimentos, o SINTAP apela, ao atual Governo e àquele que vier a tomar posse na sequência das eleições legislativas, seja ele qual for, no sentido do cumprimento e valorização do Acordo existente, da aceleração do trabalho de revisão de carreiras que será agora interrompido, e da revisão e valorização das carreiras do regime geral, nomeadamente dos técnicos superiores, dos assistentes técnicos e dos assistentes operacionais.